As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal para 2023 não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Pessoas jurídicas que atuam sob essa modalidade devem prestar contas ao Fisco, caso se enquadrem nos requisitos.
Para a declaração de 2023, os microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração caso tenham tido rendimentos tributáveis (receitas de nota fiscal) maiores do que R$ R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano de 2022.
Uma dúvida muito recorrente é se o MEI precisa declarar como pessoa física ou jurídica. Neste caso, devem ser enviadas dois tipos de declarações à Receita por um empreendedor que tem uma MEI: um sobre o faturamento da empresa e outro sobre rendimento da pessoa física.
Para fazer a declaração de imposto de renda para MEI em 2023, existem alguns passos que devem ser seguidos.
Para registrar quanto sua empresa faturou durante o ano, o MEI faz a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por meio do Portal Simples, sistema da Receita Federal, conforme link abaixo:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Nesse caso, as regras não têm relação com a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Todos que possuem uma MEI precisam enviar o DASN-SIMEI, ainda que não tenham faturado nada durante o ano anterior.
O documento serve para confirmar que a empresa segue as regras da modalidade de microempreendedor individual. Um MEI não pode declarar uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil. O prazo para entrega dessa declaração anual já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano.
Como declarar o MEI no Imposto de Renda pessoa física em 2023
A declaração do IR de uma pessoa física que possua MEI pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração, pelo site ou pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda, conforme link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Nas plataformas é possível informar os rendimentos tributáveis e isentos advindos da MEI. Além dessas informações, o dono da empresa também deve declarar outros rendimentos que teve no decorrer do ano-calendário.
Por MEI não ter folha de pagamento, a parcela tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para os gastos próprios após o pagamento dos custos do seu negócio.
Por isso, é importante manter o controle das despesas decorrentes da atividade exercida pelo MEI durante o ano. Despesas como aquisição de insumos, material de escritório, aluguel de ponto comercial e custos com internet são alguns exemplos de gastos que devem ser abatidos para chegar à parcela tributável. Ou seja, o MEI tem uma chance de reduzir a parcela paga de IR lançando as despesas com a operação de seu negócio.
Também é preciso subtrair do valor total a taxa de isenção do MEI, que varia de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor. As alíquotas estão descritas abaixo:
Como exemplo, um MEI da categoria de prestação de serviços elétricos que teve uma receita bruta em 2022 de R$ 62 mil. Com a multiplicação desse valor pela taxa de isenção, a sua renda não tributável é de R$ 19.840,00. Ou seja, 32% do valor faturado no ano. Se o caso fosse de uma empresa no comércio, o valor não tributável seria menor em função da alíquota de 8% (R$4.960,00).
O valor dessa parcela isenta deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. Depois disso, basta clicar em “Novo” e selecionar a opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”. O CNPJ e o nome da MEI devem ser preenchidos nos campos da “fonte pagadora”.
Já na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, será incluído o resultado do lucro evidenciado subtraído da parcela isenta no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A MEI também deverá ser declarada na ficha de bens e direitos na categoria de “Participações Societárias” com dados como o capital social do negócio, a razão social e o CNPJ.
Qualquer outro rendimento que não venha da microempresa deve ser preenchido de acordo com a sua própria natureza.
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